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Defensoria processa emissoras por “linchamento virtual” de mãe após crime que matou duas crianças

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ajuizou uma ação civil pública contra dez veículos de comunicação, entre emissoras de TV, portais e empresas jornalísticas, sob a alegação de que a cobertura do assassinato de duas crianças em Itumbiara teria promovido um “linchamento virtual” contra a mãe das vítimas. O órgão pede a retirada de conteúdos, retratação pública e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.



O caso ocorreu na madrugada do dia 12 de fevereiro, quando Thales Machado matou os filhos Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8, antes de tirar a própria vida. A investigação policial apura o episódio como duplo homicídio seguido de suicídio, sem indícios de participação de terceiros. A mãe das crianças, Sara Araújo, não é investigada no inquérito.


Segundo a Defensoria, parte da cobertura jornalística e dos comentários publicados em plataformas digitais teria desviado o foco da responsabilidade do agressor para a conduta pessoal e moral da mãe, expondo-a a ataques em um momento de extrema vulnerabilidade emocional. A instituição sustenta que houve omissão na moderação de discursos de ódio e, em alguns casos, publicação de conteúdos considerados ofensivos e invasivos.


A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher e tem como rés empresas como CNN Brasil, Globo Comunicação e Participações, Record, Metrópoles, TV Anhanguera, TV Serra Dourada, entre outras. De acordo com a Defensoria, o objetivo não é representar individualmente a mãe das vítimas, mas proteger interesses coletivos e combater a revitimização de mulheres em contextos de violência extrema.


Em nota, o órgão afirmou que a iniciativa busca “frear práticas midiáticas que incentivam julgamentos morais e linchamentos virtuais”, destacando que eventual indenização deverá ser revertida a fundos públicos voltados à proteção de direitos coletivos.


O caso ganhou ampla repercussão nacional e foi noticiado por veículos como o Migalhas, que detalhou os fundamentos jurídicos da ação, e pela Folha de S.Paulo, que abordou o impacto da judicialização sobre a atuação da imprensa e o debate em torno dos limites éticos da cobertura jornalística em crimes de grande comoção social.


A Defensoria argumenta que, embora a liberdade de imprensa seja um pilar democrático, ela não pode se sobrepor à dignidade humana nem legitimar discursos que culpabilizem vítimas indiretas de crimes violentos. O processo tramita na Justiça de Goiás sob o número 5130386-43.2026.8.09.0051.



por Hamilton Neves

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