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Detran-MG orienta motoristas sobre indicação do real condutor em multas

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 21 horas
  • 2 min de leitura

Motoristas que recebem autuações de trânsito registradas sem abordagem do condutor, como em casos de fiscalização por radar ou câmeras, podem indicar quem dirigia o veículo no momento da infração. O procedimento é oferecido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e deve ser realizado em até 30 dias após a expedição da notificação.



Crédito da imagem: Meramente ilustrativa, gerada por Inteligência Artificial
Crédito da imagem: Meramente ilustrativa, gerada por Inteligência Artificial

Segundo o órgão, a indicação do real infrator permite que os pontos da infração sejam registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor responsável e não na habilitação do proprietário do veículo ou do principal condutor cadastrado.


Nos últimos anos, o Detran-MG ampliou as opções digitais para realizar o serviço. O procedimento pode ser feito no site oficial do órgão, com acesso pela conta Gov.br. Após o login, o proprietário do veículo deve preencher o formulário e anexar os documentos solicitados.


Outra opção é o aplicativo CNH do Brasil. No menu “Infrações”, o proprietário seleciona a autuação e acessa a opção “Real condutor”. Em seguida, informa o CPF da pessoa indicada. O condutor apontado precisa confirmar a indicação dentro do próprio aplicativo.


Quem prefere realizar o procedimento fora do ambiente digital também pode preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), disponível no site do Detran-MG. Após a impressão e assinatura, o documento pode ser enviado pelos Correios ou entregue presencialmente na Cidade Administrativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte.


Procedimento pode ser feito no site oficial do órgão, com acesso pela conta Gov.br.
Procedimento pode ser feito no site oficial do órgão, com acesso pela conta Gov.br.

O Detran-MG informa que a indicação do condutor só é permitida quando a infração ocorre sem abordagem do motorista. Nos casos em que o agente de trânsito identifica o condutor no momento da autuação, não há possibilidade de transferência posterior dos pontos.


O órgão também alerta para tentativas de fraude no processo. Informar uma pessoa que não dirigia o veículo, usar dados de pessoas falecidas ou negociar pontos de infração pode caracterizar falsidade ideológica. O crime está previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro e pode resultar em pena de até cinco anos de reclusão, além de multa, quando envolve documento público.


por Ariston Sal Junior

Fonte: Detran-MG – Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.


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