Agente de trânsito tem suspensão mantida por abuso de autoridade em abordagem a mãe de criança autista em Uberlândia
- Redação

- há 6 dias
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A Prefeitura manteve a suspensão de cinco dias aplicada a um Agente de Autoridade de Trânsito acusado de abuso de autoridade durante uma abordagem a uma motorista, mãe de uma criança de dois anos com diagnóstico de autismo. A decisão foi confirmada em Ato de Julgamento Administrativo, após rejeição do recurso hierárquico apresentado pelo servidor.

O caso ocorreu quando a condutora estacionou em uma vaga destinada a táxis, em frente à clínica terapêutica onde o filho realiza acompanhamento. Segundo o processo, o agente lavrou quatro autos de infração em menos de um minuto, ação considerada desproporcional e motivada por sentimento pessoal.
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) concluiu que o servidor cometeu irregularidade funcional, caracterizada como abuso de autoridade e desvio de finalidade no exercício do cargo. A Corregedoria Geral do Município havia determinado a penalidade inicial, posteriormente contestada pelo agente, mas sem sucesso.
No julgamento do recurso, o órgão responsável destacou que o conjunto de provas demonstrou o descumprimento de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 40/1992 e na Lei Federal nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade. A conduta foi classificada como incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de evidenciar excesso na fiscalização.
A decisão também levou em conta o contexto sensível da situação, envolvendo a mãe e a criança autista, reforçando que a atuação do servidor extrapolou o legítimo dever de fiscalização. Segundo o entendimento do órgão julgador, a pena tem caráter pedagógico e busca prevenir novas ocorrências semelhantes.
A suspensão de cinco dias permanece vigente e será registrada no assentamento funcional do agente.







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