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Agente de trânsito tem suspensão mantida por abuso de autoridade em abordagem a mãe de criança autista em Uberlândia

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura

A Prefeitura manteve a suspensão de cinco dias aplicada a um Agente de Autoridade de Trânsito acusado de abuso de autoridade durante uma abordagem a uma motorista, mãe de uma criança de dois anos com diagnóstico de autismo. A decisão foi confirmada em Ato de Julgamento Administrativo, após rejeição do recurso hierárquico apresentado pelo servidor.


Imagem ilustrativa gerada por ferramenta de Inteligência Artificial 
Imagem ilustrativa gerada por ferramenta de Inteligência Artificial 

O caso ocorreu quando a condutora estacionou em uma vaga destinada a táxis, em frente à clínica terapêutica onde o filho realiza acompanhamento. Segundo o processo, o agente lavrou quatro autos de infração em menos de um minuto, ação considerada desproporcional e motivada por sentimento pessoal.


A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) concluiu que o servidor cometeu irregularidade funcional, caracterizada como abuso de autoridade e desvio de finalidade no exercício do cargo. A Corregedoria Geral do Município havia determinado a penalidade inicial, posteriormente contestada pelo agente, mas sem sucesso.


No julgamento do recurso, o órgão responsável destacou que o conjunto de provas demonstrou o descumprimento de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 40/1992 e na Lei Federal nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade. A conduta foi classificada como incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de evidenciar excesso na fiscalização.


A decisão também levou em conta o contexto sensível da situação, envolvendo a mãe e a criança autista, reforçando que a atuação do servidor extrapolou o legítimo dever de fiscalização. Segundo o entendimento do órgão julgador, a pena tem caráter pedagógico e busca prevenir novas ocorrências semelhantes.


A suspensão de cinco dias permanece vigente e será registrada no assentamento funcional do agente.


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